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O divórcio dissolve o casamento pelas vias legais. Define a partilha dos bens, nome de casado e altera o estado civil. Não se discute no processo a culpa e os motivos da separação, sendo um direto individual, de liberdade e dignidade. Pode ser cumulado com pensão alimentícia, guarda, visitação e convivência dos filhos menores.
A união estável é uma situação de fato, o casal vive como se casados fossem perante a sociedade, possuindo o objetivo atual de ser uma família e de assistência mútua. A sua regularização é determinante para evitar problemas ou mal-entendidos, pois diferente do namoro, ela gera direitos e deveres recíprocos, inclusive patrimoniais e advindos de herança.
Com o fim do relacionamento e apuração dos bens do ex casal na data da separação de fato, a partilha é formalizada no divórcio ou na dissolução da união estável, conforme o regime de bens. Em caso de morte, os bens são direcionados ao ex cônjuge (meação) e herdeiros através do inventário. Ainda, o planejamento e proteção do patrimônio familiar podem ser realizados por meio de instrumentos legais como o testamento, a doação, a criação de holding familiar e outros.
A Pensão Alimentícia é o pagamento obrigatório feito para suprir as necessidades dos filhos, da gestante ou do cônjuge vulnerável. O valor da pensão alimentícia deve atender as necessidades básicas do beneficiário, a realidade financeira de quem paga (renda), bem como ser adequado e proporcional.
Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, que poderá ser compartilhada ou unilateral. É definido a casa em que a criança ou adolescente irá morar (lar de referência), bem como os dias de convivência com quem não tem a custódia, evitando transtornos e descumprimento.
Vínculo biológico, socioafetivo ou legal entre pais e filhos, podendo ocorrer de forma natural, por meio de criação ou adoção, gerando direitos e obrigações, como a guarda, visitas, convivência, o sustento, a educação, de herança e previdenciários.
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